IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900661232 (MONTANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada do elemento nominativo da marca a expressão ?CACHAÇA? conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência 850230013894. O item ?Cachaça? da especificação foi substituído por ?Aguardente de cana-de-açúcar?, conforme determina a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2021, que estabelece procedimento para pedido de registro de marca contendo em sua especificação Indicação Geográfica (IG) registrada no Brasil ou pendente de exame administrativo pelo INPI.
RPI 2723
14/03/2023