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Dado oficial do INPI

CASA DAS ERVAS E TEMPEROS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DAS ERVAS E TEMPEROS

ST13

BR500000924711752

Classe

35

Pedido

924711752

Registro

924711752

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/21
  2. Publicação16/11/21
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/10/2023. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/10/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA DAS ERVAS E TEMPEROS COM EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.11.227.5.15.3.1426.3.23

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaComércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentíciosComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Provimento de informações de negócios através de um websiteSupermercado [comércio de alimentos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230582807 (28/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA DAS ERVAS E TEMPEROS COM EIRELI Procurador: Helhia Cristina Medeiros Cândido Rodrigues

RPI 2848

05/08/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230591284 (03/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA DAS ERVAS E TEMPEROS COM EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2782

30/04/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230582807 (28/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA DAS ERVAS E TEMPEROS COM EIRELI Procurador: Helhia Cristina Medeiros Cândido Rodrigues Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2764

26/12/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em análise é constituído por expressão descritiva face aos serviços que visa identificar. A combinação entre o elemento figurativo e a expressão descritiva não é capaz de desviar a atenção de tal expressão não distintiva. Diante disso, indefere-se o presente pedido com fundamento no inciso VI, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996.

RPI 2752

03/10/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2654

16/11/2021

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CASA DAS ERVAS E TEMPEROS ou a sua marca.

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