IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921061560 BLUE ACCOUNTING, 923262024 BLUE DISTRIBUIDORA FOTOVOLTAICA e 923913939 CONSULTING BLUE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912164212 (BLUE), Processo 918123909 (blue business coworking), Processo 918786010 (BLUE EXPORT COMERCIAL EXPORTADORA LTDA), Processo 906423813 (BLUE SHOPPING), Processo 914962531 (Blue Consult contabilidade) e Processo 910308195 (BLUE SERVICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2710
13/12/2022