IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924511192 (Mallala Acessórios). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fim do sobrestamento. Em novo exame.O Ped. sobrestador 924511192 (Mallala Acessórios) obteve a concessão do seu registro, o que inviabiliza o pedido da requerente ora em novo exame em face de incorrer em infrigencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. Ambas, requerente e a anterioridade apontada possuem o mesmo sinal distintivo fonetica, grafica e ideologicamente conflitantes: ?MALALA? (requerente) x ?MALLALA? (anterioridade) visando a assinalar produtos do mesmo nicho de mercado da NCL 14.Pelo exposto, somos pelo indeferimento posto que o pedido incorre em infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.
13.12.2022
RPI 2710
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924511192 (Mallala Acessórios). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fim do sobrestamento. Em novo exame.O Ped. sobrestador 924511192 (Mallala Acessórios) obteve a concessão do seu registro, o que inviabiliza o pedido da requerente ora em novo exame em face de incorrer em infrigencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. Ambas, requerente e a anterioridade apontada possuem o mesmo sinal distintivo fonetica, grafica e ideologicamente conflitantes: ?MALALA? (requerente) x ?MALLALA? (anterioridade) visando a assinalar produtos do mesmo nicho de mercado da NCL 14.Pelo exposto, somos pelo indeferimento posto que o pedido incorre em infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. | RPI 2710 | Data 2022-12-13