IPAS158
Concessão de registro
RPI 2801
10/09/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/09/2024 e em vigor até 10/09/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2801
10/09/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230028511 (20/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WESTERN SAM LLC Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
RPI 2791
02/07/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230028511 (20/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WESTERN SAM LLC Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
RPI 2723
14/03/2023
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850230027607 (20/01/2023) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: WESTERN SAM LLC Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: software de aplicativos de computador baixáveis para aparelhos eletrônicos móveis, nomeadamente, software para uso no acesso de informações sobre um artista ou apresentadores musicais; software de aplicativos de computador para aparelhos eletrônicos móveis, nomeadamente, software para baixar e realizar streaming de gravações de áudio e vídeo contendo música e entretenimento musical; software de aplicativos de computador para aparelhos eletrônicos móveis, nomeadamente, software para baixar e realizar streaming de gravações de áudio e vídeo contento entretenimento na natureza de performances de palco por um artista ou apresentador musical; software baixável de computador para baixar, realizar upload, visualizar ou realizar streaming de conteúdo multimídia contendo imagens, imagens gráficas, fotografias, arte, texto, hipertexto, áudio e vídeo; software baixável de computador para upload, download, acessar, postar, exibir, marcar, blogging, streaming, linking, compartilhar ou fornecer, de qualquer outra forma, mídia ou informação eletrônica via computador, redes sem fio ou redes mundiais de comunicação; software baixável de computador para uso na coleta, edição, organização, modificação, transmissão, armazenamento e compartilhamento de dados e informação; software baixável de computador para transmissão de voz, dados e imagem; software baixável de computador para compartilhar informação em redes sociais; software baixável de computador para compartilhar informação em redes sociais; software baixável de jogos; software baixável de jogos de computador; software baixável de jogos eletrônicos; software baixável de jogos interativos; software baixável de videogames interativos; software baixável de jogos eletrônicos para dispositivos sem fio; software baixável de jogos eletrônicos para uso em celulares; software baixável de jogos eletrônicos para uso em computadores de mão, tablets, computadores móveis e tocadores de música portáteis; programas baixáveis de jogos eletrônicos; programas baixáveis de jogos interativos; programas baixáveis de jogos de computador multimídia; programas baixáveis de videogames interativos; software baixável para computação gráfica; computação gráfica baixável.
RPI 2719
14/02/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915908204 (GUT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2708
29/11/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2653
09/11/2021
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.