IPAS158
Concessão de registro
07/01/2025
RPI 2818
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2818 | Data 2025-01-07
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
ST13
BR500000924671645Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL
****001****
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informações de negócios através de um website;Serviços de agências de importação-exportação;Comércio (através de qualquer meio) de conectores, terminais elétricos e cabos;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
07/01/2025
RPI 2818
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2818 | Data 2025-01-07
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230052911 (06/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONNECT IMPORT IMPORTADORA, EXPORTADORA E COMERCIO LTDA Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
01/10/2024
RPI 2804
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850230052911 (06/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONNECT IMPORT IMPORTADORA, EXPORTADORA E COMERCIO LTDA Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA | RPI 2804 | Data 2024-10-01
Notificação de recurso
Protocolo: 850230052911 (06/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONNECT IMPORT IMPORTADORA, EXPORTADORA E COMERCIO LTDA Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
04/04/2023
RPI 2726
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230052911 (06/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONNECT IMPORT IMPORTADORA, EXPORTADORA E COMERCIO LTDA Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2726 | Data 2023-04-04
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo que descreve função dos produtos (ing.: conectar) acompanhado de expressão genérica (ing.: importação), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
06/12/2022
RPI 2709
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo que descreve função dos produtos (ing.: conectar) acompanhado de expressão genérica (ing.: importação), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2709 | Data 2022-12-06
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
16/11/2021
RPI 2654
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2654 | Data 2021-11-16
Proteção contínua da sua marca
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