IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921736266 (CEC - CICLO DE EXPANSÃO DA CONSCIÊNCIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914885928 (CEC CENTRO DE EXCELÊNCIA CANABINÓIDE), Processo 916541193 (CEC), Processo 905937163 (C.E.C. CENTRO DE ESTUDOS DA CONSCIÊNCIA), Processo 909120218 (cec centro educacional cardoso) e Processo 917266994 (CEC CENTRO EDUCACIONAL DA CRIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2707
22/11/2022