TrademarkIQ SymbolTrademarkIQ
Zurück zur Suche
Offizielle Daten des INPI

OPA MAGAZINE

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

OPA MAGAZINE

ST13

BR500000924633697

Klasse

35

Anmeldung

924633697

Registrierung

924633697

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

35

Anmeldedatum

18.10.2021

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

T ALVES PEREIRA NOGUEIRA - ME

Vertreter

MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

****754****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 35

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230601875 (07/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: T ALVES PEREIRA NOGUEIRA - ME Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

15.07.2025

RPI 2845

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850230601875 (07/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: T ALVES PEREIRA NOGUEIRA - ME Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN | RPI 2845 | Data 2025-07-15

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230601875 (07/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: T ALVES PEREIRA NOGUEIRA - ME Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

02.01.2024

RPI 2765

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230601875 (07/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: T ALVES PEREIRA NOGUEIRA - ME Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2765 | Data 2024-01-02

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: OPA PAPELARIA (Petições número 850220506651 e 850220506943 referente ao processo número 919277624); PARQUE OPA BIER JOINVILLE PARQUE OPA BIER JOINVILLE CERVEJA PURO MALTE PILSEN (Petição número 850220085864 referente ao processo número 920824668); PARQUE OPA BIER JOINVILLE PARQUE OPA BIER JOINVILLE CERVEJA PURO MALTE PILSEN (Petição número 850220085866 referente ao processo número 920824277) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923589422 (OPA Selo de Qualidade da Organização da Produção Artesanal), Processo 907838782 (OPPA), Processo 907838812 (OPPA), Processo 904077543 (OPPA), Processo 910041830 (OPA STORE), Processo 913179183 (OPA VODKA), Processo 916905900 (OPA! ouvidoria pró-ativa), Processo 923431063 (OPA BIER FUND. 2006 TRADIÇÃO JOINVILENSE DESDE 1852 OPA BIER FUND. 2006 TRADIÇÃO JOINVILENSE DESDE 1852 CERVEJA PURO MALTE RÓTULO AZUL PRODUZIDO EM JOINVILLE), Processo 907838910 (OPPA), Processo 912272228 (DISTRIBUIDORA OPA BIER), Processo 912725419 (OPPA! EU QUERO), Processo 904077624 (OPPA), Processo 907838847 (OPPA), Processo 919782612 (PARQUE OPA BIER CERVEJA PURO MALTE PARQUE OPA BIER JOINVILLE PREMIUM LAGER) e Processo 907838804 (OPPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

17.10.2023

RPI 2754

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: OPA PAPELARIA (Petições número 850220506651 e 850220506943 referente ao processo número 919277624); PARQUE OPA BIER JOINVILLE PARQUE OPA BIER JOINVILLE CERVEJA PURO MALTE PILSEN (Petição número 850220085864 referente ao processo número 920824668); PARQUE OPA BIER JOINVILLE PARQUE OPA BIER JOINVILLE CERVEJA PURO MALTE PILSEN (Petição número 850220085866 referente ao processo número 920824277) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923589422 (OPA Selo de Qualidade da Organização da Produção Artesanal), Processo 907838782 (OPPA), Processo 907838812 (OPPA), Processo 904077543 (OPPA), Processo 910041830 (OPA STORE), Processo 913179183 (OPA VODKA), Processo 916905900 (OPA! ouvidoria pró-ativa), Processo 923431063 (OPA BIER FUND. 2006 TRADIÇÃO JOINVILENSE DESDE 1852 OPA BIER FUND. 2006 TRADIÇÃO JOINVILENSE DESDE 1852 CERVEJA PURO MALTE RÓTULO AZUL PRODUZIDO EM JOINVILLE), Processo 907838910 (OPPA), Processo 912272228 (DISTRIBUIDORA OPA BIER), Processo 912725419 (OPPA! EU QUERO), Processo 904077624 (OPPA), Processo 907838847 (OPPA), Processo 919782612 (PARQUE OPA BIER CERVEJA PURO MALTE PARQUE OPA BIER JOINVILLE PREMIUM LAGER) e Processo 907838804 (OPPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2754 | Data 2023-10-17

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220008502 de 10/01/2022 e 850210551365 de 17/12/2021

15.02.2022

RPI 2667

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850220008502 de 10/01/2022 e 850210551365 de 17/12/2021 | RPI 2667 | Data 2022-02-15

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

09.11.2021

RPI 2653

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2653 | Data 2021-11-09

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die OPA MAGAZINE oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.