IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: OPA PAPELARIA (Petições número 850220506651 e 850220506943 referente ao processo número 919277624); PARQUE OPA BIER JOINVILLE PARQUE OPA BIER JOINVILLE CERVEJA PURO MALTE PILSEN (Petição número 850220085864 referente ao processo número 920824668); PARQUE OPA BIER JOINVILLE PARQUE OPA BIER JOINVILLE CERVEJA PURO MALTE PILSEN (Petição número 850220085866 referente ao processo número 920824277) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923589422 (OPA Selo de Qualidade da Organização da Produção Artesanal), Processo 907838782 (OPPA), Processo 907838812 (OPPA), Processo 904077543 (OPPA), Processo 910041830 (OPA STORE), Processo 913179183 (OPA VODKA), Processo 916905900 (OPA! ouvidoria pró-ativa), Processo 923431063 (OPA BIER FUND. 2006 TRADIÇÃO JOINVILENSE DESDE 1852 OPA BIER FUND. 2006 TRADIÇÃO JOINVILENSE DESDE 1852 CERVEJA PURO MALTE RÓTULO AZUL PRODUZIDO EM JOINVILLE), Processo 907838910 (OPPA), Processo 912272228 (DISTRIBUIDORA OPA BIER), Processo 912725419 (OPPA! EU QUERO), Processo 904077624 (OPPA), Processo 907838847 (OPPA), Processo 919782612 (PARQUE OPA BIER CERVEJA PURO MALTE PARQUE OPA BIER JOINVILLE PREMIUM LAGER) e Processo 907838804 (OPPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;