28/03/2023
RPI 2725
Indeferimento do pedido (em retificação)
IPAS658
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914471368 (TRILHAS DE SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2722, de 07/03/2022, tendo em vista omissão da base legal do indeferimento e da anterioridade impeditiva verificada na busca de anterioridades. Restringida a especificação incialmente reivindicada em conformidade com a petição de Cumprimento de Exigência de nº 850230024583.