IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230009351 (09/01/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: NOVACKI PAPEL E EMBALAGENS S.A
Procurador: Manoel Paixao do Nascimento
Detalhes do despacho:Esclareça se a empresa recorrente forma, com a empresa recorrida, um mesmo grupo econômico. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Em caso afirmativo, deve a Recorrente apresentar declaração conjunta de existência de grupo econômico, firmada por representantes devidamente qualificados das empresas pertencentes ao grupo, nos termos de modelo constante no Manual de Marcas. Necessária declaração conjunta, de recorrente e recorrida, devidamente assinada pelos representantes legais de ambas as partes, atestando, sob as penas da lei, a referida informação. Ressalta-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.