IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918108888 (Projeto Algodão Paraíba). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920727883 (ARMAZÉM PARAÍBA), Processo 828742804 (ARMAZÉM PARAÍBA), Processo 829575006 (ARMAZÉM PARAÍBA), Processo 828742812 (ARMAZÉM PARAÍBA), Processo 920730795 (ARMAZÉM Paraíba), Processo 920748813 (ARMAZÉM Paraíba), Processo 829574999 (ARMAZÉM PARAÍBA) e Processo 819404055 (PARAÍBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2747
29/08/2023