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Brasil924502622

PRETATERRA

PRETATERRA CONSULTORIA AGROFLORESTAL E REGENERATIVA LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 35Mista
PRETATERRA

Andamento no INPI

  1. Indeferido08/11/22

Pedido indeferido pelo INPI em 08/11/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, Distribuição, importação e exportação de produção florestal, de animais, de plantas, de frutas, de café, e seus derivadosAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaGestão de franquiaAdministração de holding [tipo de empresa]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessadaComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de sementesAdministração de programas de fidelidade de consumidoresServiços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)Auxílio em gestão de negóciosConsultoria em gestão de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

08/11/2022

RPI 2705

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920122760 (TERRA PRETA ORGÂNICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.Estabelecendo a colidência entre sinaisA colidência entre signos será estabelecida a partir da comparação da impressão geral dos conjuntos, observando seus aspectos gráficos, fonéticos e ideológicos. Tal análise parte da visão global dos sinais, a fim de determinar se a combinação de elementos idênticos ou semelhantes torna as marcas em cotejo passíveis de confusão ou associação indevida.Sinais em cotejo: PRETATERRA X TERRA PRETA ORGANICOS (Reg. 920122760).No caso ora em cotejo, os sinais guardam semelhanças graficas, foneticas e ideologicas entre si com a agravante de visarem a assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico especifico de ?franqueamento de negocios do comercio? e o ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]? ? o que infringe o disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.Tais semelhanças podem gera confusão no publico alvo que soe usar os mesmos meios de distribuição de tais serviços e/ou produtos.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe.

19/10/2021

RPI 2650

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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