30/09/2025
RPI 2856
Deferimento parcial da petição
IPAS349
Protocolo: 850250224999 (05/05/2025) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: IDT TELECOM, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada parcialmente a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: serviços não relacionados a serviços de transferência de dinheiro, serviços de câmbio de dinheiro, transferências eletrônicas de fundos, serviços de pagamento eletrônico, serviços pré-pagos e relacionados à moda física ou à moda em ambiente virtual. Renúncias solicitadas e não atendidas: serviços não relacionados a serviços de transferência de dinheiro, serviços de câmbio de dinheiro, transferências eletrônicas de fundos, serviços de pagamento eletrônico, serviços pré-pagos e relacionados à moda física ou virtual. Especificação mantida: Serviços de transferência de dinheiro; serviços de câmbio de dinheiro; serviços de transferência eletrônica de fundos; Serviços de pagamento eletrônico, a saber, serviços de carregamento e recarga para reposição ou adição de minutos em telefones celulares; serviços pré-pagos sob a forma de pagamentos antecipados para adicionar tempo de antena a serviços de telecomunicações pré-pagos ou pré-pagos; Fornecimento de um site da Internet com informações nas áreas da transferência de dinheiro, câmbio de dinheiro, transferência eletrônica de fundos e serviços internacionais de recarga móvel; todos os itens acima são relacionados a serviços de transferência de dinheiro, serviços de câmbio de dinheiro, transferências eletrônicas de fundos, serviços de pagamento eletrônico, serviços pré-pagos e não são relacionados à moda física ou à moda em ambiente virtual. (da classe 36)