IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230010055 (28/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - - Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca - Referências: Processo nº 5096282-40.2023.4.02.5101 - 31ª VF/RJ - INPI 52402.010753/2023-07 - Registros de Marca nºs 919878555 (AFA ASSESSORIA FINANCEIRA), 924471808 (AFAMAIS ASSESSORIA FINANCEIRA) e 920214193 (AFAMAIS ASSESSORIA FINANCEIRA). ? Sentença transitada em julgado que homologou acordo entre as partes, o acordo reconhece a convivência entre as marcas da Autora e os registros ora sub judice. Registros de Marca permanecem em vigor.
RPI 2859
21/10/2025