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Dado oficial do INPI

VATICANO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro sub júdiceTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VATICANO

ST13

BR500000924458526

Classe

35

Pedido

924458526

Registro

924458526

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito30/09/21
  2. Publicação19/10/21
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/22
  5. Concessão17/01/23
  6. Vigente17/01/33

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:17/01/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

30/09/2021

Data de registro

17/01/2023

Data de expiração

17/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de holding [tipo de empresa]Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais)Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursosServiços de intermediação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850230203955 (04/05/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: REDENTOR ADMINISTRADORA DE PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERAL LTDA Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA

RPI 2867

16/12/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250005959 (23/06/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de suspensão de efeitos do registro - Ação Ordinária ? Nulidade de Registros de Marca - Processo nº 5005731-97.2025.4.04.7005 ? 2º VF Cascavel PR - INPI 52402.007284/2025-01 - Registros de Marca de titularidade de ROMPER ADMINISTRADORA e MARLON RIYAHEM ? Conforme despacho da 2º VF Cascavel PR [Diante do exposto, defiro em parte o pedido liminar, determinando que a parte autora INPI: (a) suspenda os efeitos de todos os registros de marca concedidos à parte Ré; (b) anote junto aos processos respectivos de concessão a existência desta ação.]

RPI 2844

08/07/2025

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850230203955 (04/05/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: REDENTOR ADMINISTRADORA DE PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERAL LTDA Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA

RPI 2740

11/07/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2715

17/01/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...) em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?. Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro. Outrossim, afasta-se o caráter irregistrável do signo, por ausência de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo do mesmo. Inexistem na marca quaisquer elementos que denotem expressão de propaganda, vedados pelo inciso VII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996, acrescendo-se quanto ao tema que, ?apesar de tanto a marca, quanto a expressão de propaganda serem sinais, o que os diferencia é a função atinente a cada um. Assim, enquanto a marca distingue as mercadorias ou serviços de um empresário frente aos de outro, o sinal de propaganda se propõe a incitar o público ao consumo ou à valorização da atividade do titular (item 5.9.4 do Manual de Marcas)?. Prosseguindo-se à etapa da análise da veracidade do sinal marcário, não se verificou ter o mesmo caráter enganoso ou indicar falsidade quanto à origem ou procedência, conforme prevê o inciso X do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (item 5.10.1 do Manual de Marcas). Por fim, considerados todos os aspectos esmiuçados até então, não se detectou neste pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas. Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2650

19/10/2021

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • FUNERARIA VATICANO DE CURITIBA LTDA.

    CNPJ 77.075.356/0001-19 · CURITIBA/PR

    6 filmes publicitários · 2015–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VATICANO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.