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Dado oficial do INPI

MOD Marketing onDemand

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOD Marketing onDemand

ST13

BR500000924458429

Classe

35

Pedido

924458429

Registro

924458429

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/21
  2. Publicação19/10/21
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/22
  5. Concessão06/12/22
  6. Vigente06/12/32

Registro concedido em 06/12/2022 e em vigor até 06/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/12/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/09/2021

Data de registro

06/12/2022

Data de expiração

06/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARKETING ON DEMAND LTDA

Representantes

L. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.1226.1.126.1.527.5.927.5.10

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]Administração de programas de fidelidade de consumidoresAgenciamento de artistasAgenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAnálise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicaçãoAnúncioAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação demográficaAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresasAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opiniãoAssessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala diretaAssessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentosAssessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing]Assessoria, consultoria e informações sobre marketingAtendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor]Atualização de material publicitárioCaptação de patrocínioComerciais de rádioComerciais de televisãoConcepção de material publicitárioConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeDesenvolvimento de conceitos de campanha publicitáriaDeterminação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketingDistribuição de amostrasDistribuição de brindesDistribuição de material publicitárioEdição de texto publicitárioEstudos de marketingLicenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais)MarketingMarketing direcionadoMarketing no âmbito de publicação de softwaresNegociação de contratos de negócios para terceirosNegociação e conclusão de transações comerciais para terceirosOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisPesquisa de marketingPesquisa de mercadoProdução de filmes publicitáriosProdução de programas de telecomprasPromotor de eventos [se comerciais]PropagandaProvimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviçosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Publicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por mala diretaPublicidade por qualquer meioRecrutamento de pessoalRedação de roteiros para fins publicitáriosRedação de textos publicitáriosRegistro de dados e comunicação escritosServiços de afixação de mensagens publicitáriasServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidadeServiços de assessoria de imprensaServiços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitáriosServiços de clippingServiços de comunicação corporativaServiços de inteligência de mercadoServiços de layout para fins publicitários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2709

06/12/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...) em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?. Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro. Outrossim, afasta-se o caráter irregistrável do signo, por ausência de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo do mesmo. Inexistem na marca quaisquer elementos que denotem expressão de propaganda, vedados pelo inciso VII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996, acrescendo-se quanto ao tema que, ?apesar de tanto a marca, quanto a expressão de propaganda serem sinais, o que os diferencia é a função atinente a cada um. Assim, enquanto a marca distingue as mercadorias ou serviços de um empresário frente aos de outro, o sinal de propaganda se propõe a incitar o público ao consumo ou à valorização da atividade do titular (item 5.9.4 do Manual de Marcas)?. Prosseguindo-se à etapa da análise da veracidade do sinal marcário, não se verificou ter o mesmo caráter enganoso ou indicar falsidade quanto à origem ou procedência, conforme prevê o inciso X do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (item 5.10.1 do Manual de Marcas). Por fim, considerados todos os aspectos esmiuçados até então, não se detectou neste pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas. Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2650

19/10/2021

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