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ATLETICANA

CLUBE ATLÉTICO MINEIRO

Registro de marca em vigorClasse 34Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente12/12/33

Registro concedido em 12/12/2023 e em vigor até 12/12/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/12/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 34

Bolsas para tabaco [fumo]Cachimbos para tabacoCaixa [estojo] para cachimboCaixas de fósforosCharuteirasCharutosCigarreirasCigarrilhasCigarrosCigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médicoCinzeirosCortadores de charutoDescanso ou suporte para cachimboEnrolador de cigarrosFiltros de cigarroFósforosFumoIsqueiros para fumantesNarguiléPacotes de papéis para cigarrosPapel de cigarroPavios para isqueirosPedras de isqueiroPiteiras longas para cigarroPiteiras para charutoPiteiras para cigarroPorta-fósforosRecipientes de gás para isqueiros para charutosRecipientes para fumoSoluções líquidas para uso em cigarros eletrônicosSuporte para segurar charutoSuporte para segurar cigarroTabacoVaporizadores para fumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

12/12/2023

RPI 2762

Concessão de registro

IPAS158

14/11/2023

RPI 2758

Deferimento do pedido

IPAS029

15/08/2023

RPI 2745

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre o item "cigarros eletrônicos", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air.

22/02/2022

RPI 2668

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850210547174 de 16/12/2021

19/10/2021

RPI 2650

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Identificámos 9 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.