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Brasil924440929

BR500000924440929

I. G. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado28/09/21

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

19/10/2021

RPI 2650

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.