IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento característico da denominação social da opoente, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916447499 (INOVA ESTOFADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do elemento ?Fabricação de? para adequação à classe requerida, conforme procedimentos ratificados entre coordenadores gerais e chefes de divisão na ata de reunião sobre procedimentos de exame, de 18/04/2006.
RPI 2745
15/08/2023