IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?Blue Ranking? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota para o indeferimento pelo inc. VI do art. 124 da LPI quanto a pedidos que pleiteiam cores isoladamente ou associadas a outros elementos figurativos e/ou nominativos.Prescreve o Manual de Marcas:5.9.8 Cores e suas denominaçõesEstabelece o inciso VI do art. 124 da LPI que não são registráveis como marca ?cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo?.?,,,,?Ademais, ?O registro, entretanto, será possível se houver combinação característica ou peculiar de cores. Para tanto, é necessário que se interprete esta ressalva legal em combinação com as prescrições do art. 122 da LPI, ou seja, a possibilidade de registro de todo e qualquer sinal distintivo não defeso em lei?.Outrossim, ?O conjunto formado pelas cores há de ser distintivo para que a marca seja considerada registrável. Neste sentido, observa-se que as marcas compostas por nomes comuns associados a cores serão passíveis de registro se a expressão resultante não guardar relação com o produto ou serviço a ser assinalado?.No caso ora em lide, a requerente reivindica a expressão ?Blue Ranking? (classificação azul) para assinalar ranking de competições desportivas sem aportar com qualquer outro elemento figurativo e/ou nominativo que configure suficiente distintividade ao seu pedido. Acrescente-se que o citado sinal ?Blue Ranking? remete diretamente ao contido em sua especificação, a saber, a classificação dos participantes dos certames: Organização de competições desportivas.Pelo exposto, somos pelo indeferimento em face da infringencia no contido no inc. VI do art. 124 da LPI.
RPI 2705
08/11/2022