IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916873900 (MASSAS SANTANA), 919114652 (SORVETERIA SANTANA) e 923726250 (SUPERMERCADOS SANTANA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827938543 (SANTANA), Processo 902880225 (SANTANA CONSERVAS), Processo 910911940 (Panificadora e Confeitaria SANTANA) e Processo 901949531 (ATACADÃO SANTANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2703
25/10/2022