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Dado oficial do INPI

Chez oui

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Chez oui

ST13

BR500000924420820

Classe

20

Pedido

924420820

Registro

924420820

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/21
  2. Publicação19/10/21
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/22
  5. Concessão27/12/22
  6. Vigente27/12/32

Registro concedido em 27/12/2022 e em vigor até 27/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/12/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

27/09/2021

Data de registro

27/12/2022

Data de expiração

27/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

OUI COMERCIO EIRELI

Representantes

A. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.327.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Acabamentos de plástico para móveisAldravas de porta, exceto metálicasAlmofadasAlmofadas de ar, exceto para uso medicinalAlojamento de madeira para animalAlojamento portátil não metálico para animais, exceto gaiolas ou jaulasAltar [tipo de móvel]Ancorote de madeira [pequeno barril]Anéis de cortinasAparadores [bufê]Apoio de cabeça [móveis]Apoio para braço [móvel]Apoio para cardápio [móvel]Apoio para livro [móvel]Apoio para telefone [móvel]Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálicoArara para roupasArcaArca para ferramentas, não metálicas, vaziasArmação de cadeira e poltronaArmação para bordadoArmário barArmáriosArmários [guarda-louças]Armários para livrosArmários para malasArmários para medicamentosArquivos [móveis]Arquivos para fichas [móveis]Artigos para cama, exceto roupa de camaAssentos [cadeiras]Assentos de metalBalcão [móvel]BalcõesBancada, presa à parede, para troca de fraldasBancadas de lavatório [mobiliário]Bancadas de tornos [móveis]Bancadas de trabalhoBancadas para marcenariaBancos [móveis]Bandejas de mesasBandejas não metálicas *Banqueta [móvel]Banquinho, exceto de metal [móvel]Banquinhos para os pés, não metálicosBarras de ambarinoBarras de apoio não metálicas para banheirasBarras para passadeiras de escadasBases para camasBastidores para bordarBaú para brinquedosBaús não metálicosBiombosBufê [mobiliário]Bureau [escrivaninha com gaveta]Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicosCabideiros não metálicosCabideiros tipo manceboCabides para vestuárioCadeira de armar para praia e campingCadeira de balançoCadeira episcopal móvel [faldistóriofacistol]Cadeiras [assentos]Caixas de madeira ou plásticoCama guarda-roupaCama-belicheCama-mesa [mobiliário]Camas *Camiseiro [mobiliário]Canapés [móveis]Cantoneira [mobiliário]Capas para vestuário [armazenamento]Capas para vestuário [guarda-roupa]Carrinhos [mobiliário]Carrinhos de cháCarrinhos de servir à mesa [móveis]Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]Carteira [mobiliário]Coluna [mobiliário]Cômodas com gavetasDivãsDivisórias [móveis]Divisórias de madeira para móveisDobradiças não metálicasEscadas portáteis, de madeira ou plásticoEscrivaninhas [secretária]Escrivaninhas portáteisEspelhosEspelhos portáteis [espelhos para banheiro]EspreguiçadeirasEstantes [móveis]Estátuas de madeira, cera, gesso ou plásticoEstatuetas de madeira, cera, gesso ou plásticoEstrado para camaEstrados [madeira] para camaGavetaGavetas para móveisGuarda-louçasGuarda-roupasGuarda-volumes para malasGuarnições não metálicas para camasGuarnições não metálicas para janelasGuarnições não metálicas para móveisGuarnições não metálicas para portasJardineiras [móveis]Mesas *Mesas com rodinhas para computadoresMesas de apoio para usar notebook sobre as pernasMesas de metalMesas de paredeMesas para desenhoMesas para escreverMesas para trabalhar em pé [escrivaninha]Móbiles [decoração]Móveis de metalMóveis para escritórioPainéis organizadores de joalheria e bijuteriaPeças de mobiliárioPernas para mobíliaPersianas internas [mobiliário]Pés para mobíliaPlacas de vidro para espelhoPoltronasPorta-livros [móveis]Porta-retratoPortas para móveisPrateleiras para armazenagemPrateleiras para arquivosPrateleiras para bibliotecasPrateleiras para móveisPufeQuadro decorativoQuadros [encaixilhamentos]Quadros para pendurar chavesRacksRodízio não metálico para cortinaRodízios não metálicos para camasRodízios não metálicos para móveisRodízios não metálicos para portas corrediçasRoldanas de plástico para persianasSofá-camaSofásTravesseirosVaras para cortinasVidro prateado [espelhos]Vitrines [móveis]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2712

27/12/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...) em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?. Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro. Outrossim, afasta-se o caráter irregistrável do signo, por ausência de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo do mesmo. Inexistem na marca quaisquer elementos que denotem expressão de propaganda, vedados pelo inciso VII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996, acrescendo-se quanto ao tema que, ?apesar de tanto a marca, quanto a expressão de propaganda serem sinais, o que os diferencia é a função atinente a cada um. Assim, enquanto a marca distingue as mercadorias ou serviços de um empresário frente aos de outro, o sinal de propaganda se propõe a incitar o público ao consumo ou à valorização da atividade do titular (item 5.9.4 do Manual de Marcas)?. Prosseguindo-se à etapa da análise da veracidade do sinal marcário, não se verificou ter o mesmo caráter enganoso ou indicar falsidade quanto à origem ou procedência, conforme prevê o inciso X do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (item 5.10.1 do Manual de Marcas). Por fim, considerados todos os aspectos esmiuçados até então, não se detectou neste pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas. Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2650

19/10/2021

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CHEZ ELLE COMERCIO E REPRESENTACOES DE ROUPAS LTDA - ME

    CNPJ 35.838.333/0001-79 · CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

    5 filmes publicitários · 2013–2015

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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