IPAS158
Concessão de registro
RPI 2785
21/05/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/05/2024 e em vigor até 21/05/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
V. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2785
21/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220572849 (23/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PLENAE COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA O BEM ESTAR - EIRELI. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF
RPI 2779
09/04/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850220572849 (23/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PLENAE COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA O BEM ESTAR - EIRELI. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2716
24/01/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840294417 (AE), Processo 904645711 (AE AETECH), Processo 911106740 (AEE), Processo 906094321 (AEE), Processo 840294492 (AE) e Processo 920625290 (AE ATACADÃO DA ELETRÔNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2704
01/11/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2649
13/10/2021
Outras marcas de PLENAE COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA O BEM ESTAR - EIRELI.
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