(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COOPERVITAE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COOPERVITAE

ST13

BR500000924412062

Classe

35

Pedido

924412062

Registro

924412062

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/21
  2. Publicação13/10/21
  3. Exame
  4. Indeferido01/11/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 01/11/2022. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/09/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. M. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.7.15.13.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAgenciamento de mercadoria [intermediação]Aluguel de estandes de vendasAluguel de máquinas de autosserviçoApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização e administração de empresaServiços de agências de importação-exportaçãoServiços de intermediação comercialServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230001051 (02/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALESSANDRO MARCOS DE MIRANDA Procurador: Cássia Carolina Ramos Asprón Alves

RPI 2790

25/06/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230001051 (02/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALESSANDRO MARCOS DE MIRANDA Procurador: Cássia Carolina Ramos Asprón Alves Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2719

14/02/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912491035 (Coopervita). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2704

01/11/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2649

13/10/2021

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COOPERVITAE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.