IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "VIGOR", reconhecido no processo 006363504, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910539065 (Vigora Pura), Processo 910674248 (VIGORA NATURE), Processo 909836795 (VIGORA D), Processo 913408735 (VIGOR), Processo 913408743 (VIGOR) e Processo 910681996 (Vigora Enzima). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2743
01/08/2023