TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil924407689

Centro de Odontologia Biológica

CENTRO DE ODONTOLOGIA BIOLÓGICA EIRELI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44Mista
Centro de Odontologia Biológica

Andamento no INPI

  1. Indeferido25/10/22

Pedido indeferido em definitivo em 25/10/2022. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.13.12.9.102.3.82.9.1

Produtos e serviços

Classe 44

Odontologia [cirurgião-dentista]Serviços de odontologia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

03/02/2026

RPI 2874

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850250689946 (05/12/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CENTRO DE ODONTOLOGIA BIOLÓGICA EIRELI Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido (mantido em grau de recurso).

28/05/2024

RPI 2786

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850220567596 (20/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CENTRO DE ODONTOLOGIA BIOLÓGICA EIRELI Procurador: NUNES E CAMPOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

31/01/2023

RPI 2717

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220567596 (20/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CENTRO DE ODONTOLOGIA BIOLÓGICA EIRELI Procurador: NUNES E CAMPOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

25/10/2022

RPI 2703

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

13/10/2021

RPI 2649

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009