IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850230015658 (13/01/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: AMANDE S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Bebidas sem álcool com sabor de chá; bebidas vegetais;sucos vegetais [bebidas]; e/ou alimentos e bebidas à base de e/ou contendo erva-mate. Produtos/serviços não renunciados: Bebidas à base de aveia [não sendo substitutos do leite]; Bebidas à base de fruta; Bebidas à base de arroz, excluídos sucedâneos do leite; Bebidas energéticas; Bebidas energéticas [exceto para uso médico]; Bebidas proteicas; Bebidas não alcoólicas enriquecidas com vitaminas e sais minerais; Bebidas vegetais; Bebidas não alcoólicas de frutas secas; com exclusão expressa de bebidas sem álcool com sabor de chá; bebidas vegetais; sucos vegetais [bebidas]; e/ou alimentos e bebidas à base de e/ou contendo erva-mate. (da classe 32)
RPI 2720
23/02/2023