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Brasil924381604

SAFRAGRÃOS AGRONEGÓCIOS

SAFRAGRAOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 30Mista
SAFRAGRÃOS AGRONEGÓCIOS

Andamento no INPI

  1. Indeferido01/11/22

Pedido indeferido pelo INPI em 01/11/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Açúcar *Açúcar de féculaAçúcar líquidoAçúcar-cande*Alcaçuz [confeito]AlcaparrasAlecrim [tempero]Algas [condimentos]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAlmécega [condimento]Amêndoas torradasAmendoim doceAmido para uso alimentarAnis [grãos]Anis estreladoArrozArroz cozido enrolado em folha de alga marinhaArroz instantâneoArroz-doceAveia descascadaAveia integral em póAveia moídaCacauCacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCafé não torradoCamomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]Canjica [milho branco]Canjica [mingau doce à base de milho branco]Canjica [papa de milho branco]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCaril [curry (ingl.)] [especiaria]Carqueja para infusão não medicinalCatinga-de-mulata para infusão não medicinalCavalinha para infusão não medicinalCevada descascadaCevada moídaChá de algas KelpChá de florChá de frutaChicória [sucedâneo de café]Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalColorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoCominho-armênio alcaraviaCondimentosCoulis de frutas [molhos]Cravos-da-índia [especiaria]Cubos de geloCuscuzErva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EspeciariasEspinheira-santa para infusão não medicinalEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisExtrato de caféExtrato de malte para uso alimentarFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de canjicaFarinha de cevadaFarinha de feijãoFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de mostardaFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinha de trigo sarracenoFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFarinhas*FarofaFécula de ararutaFécula de arrozFermento [lêvedo]Fermento em póFermentos para massasFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFolha de pitanga para infusão não medicinalFrutose [adoçante natural]FubáGeleia realGengibre moídoGermen de trigo para alimentação humanaGlúten preparado para fins alimentaresGuaçatonga para infusão não medicinalGuaco para infusão não medicinalHalvaHarissa [condimento]Infusões não medicinaisLouroMacarrãoMalte para consumo humanoMaltoseMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Massa de farinhaMelMelaço para uso alimentarMilho moídoMilho para pipocaMilho torradoMissô [condimento]Molho de sojaMolho de tomateMolhos [condimentos]OréganoPimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Preparações feitas com cereaisPrópolis*Quebra-pedra para infusão não medicinalSal de aipoSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoSêmola de canjicaSemolinaTamarindo [condimento]Tempero de picles [condimento]TemperosTomilhoUrucum para uso alimentar [condimento]Vinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

01/11/2022

RPI 2704

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914289047 (Safra). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

18/10/2022

RPI 2702

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301220009802 (06/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbada a distribuição, no dia 15/07/2022, e admissão em juízo a Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1073802-39.2022.8.26.0100 à 9ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes BANCO ABC BRASIL S.A., exequente, SAFRAGRÃOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA e outro. Processo INPI SEI nº 52402.010700/2022-05.

13/10/2021

RPI 2649

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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