IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908533900 (CMIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigencia cumprida satisfatoriamente. Foi alterada a especificação em conformidade com a petição 850230006402 de 06/01/2023 de cumprimento de exigencia. Assim, foi inserido o item [Desenvolvimento de pesquisas científicas e formação de recursos humanos nas áreas de bacteriologia, micologia e virologia] para melhor adequação ao classificador internacional.Em prosseguimento a novo exame.Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.Das novas buscas efetuadas, observa-se que o sinal ora em tela (CMIC CENTRO DE ESTUDOS EM MICROBIOLOGIA) reproduz o sinal distintivo ?CMIC? da(s) anterioridades) apontada(s) nas buscas efetuadas ? reg. 908533900 - visando a assinalar serviços do mesmo segmento mercadológico na NCL 44 ? o que enseja confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao fornecedor dos serviços em questão haja vista serem atividades permutaveis e afins entre si, donde somos pelo indeferimento em face da infringencia do disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.
RPI 2718
07/02/2023