IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?THE AGENCY? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota para o indeferimento por infringencia ao que dispõe o inc. VI do art. 124 da LPI:5.9.3 Sinal irregistrável por seu caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivoConforme estabelece o inciso VI do art. 124 da LPI, não é passível de registro como marca:(...) sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.A norma legal ora mencionada engloba duas situações: sinais que têm relação com o produto ou o serviço que a marca visa distinguir ou signos comumente empregados para designar uma característica do produto ou serviço a serem distinguidos.Sinal que tenha relação com o produto ou o serviçoPara aferir se um sinal é genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, é indispensável levar em consideração se o mesmo guarda vínculodireto e imediato com os produtos ou serviços que visa distinguir. Se o vínculo for indireto e longínquo, a condição não está presente e a proibição não se aplica, podendo se tratar de marca fantasiosa ou de marcas evocativas ou sugestivas, que são, em princípio, tecnicamente registráveis.a)Sinal de caráter genéricoTermo ou expressão nominativa ou a sua representação gráfica que (sem ser de caráter necessário em relação ao produto ou serviço ou indicativo de natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação de serviço) designa a categoria, a espécie ou o gênero ao qual pertence um determinado produto ou serviço, não podendo individualizá-lo, sob pena de atentar contra o direito dos concorrentes?.Isto posto, observa-se da analise do pedido ora em exame que a requerente pleiteia o sinal ?THE AGENCY? (Ingl., a agencia), expressão de uso comum e que tem uma relação direta com o segmento especifico de serviços de publicidade, marketing e seus correlatos, que descreve e remete diretamente a ?agencia de publicidade?. Ademais, a pleiteante sequer acostou aos autos qualquer sinal com suficiente distintividade.Assim, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe.
RPI 2705
08/11/2022