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Dado oficial do INPI

THE AGENCY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THE AGENCY

ST13

BR500000924366567

Classe

35

Pedido

924366567

Registro

924366567

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/21
  2. Publicação05/10/21
  3. Exame
  4. Indeferido08/11/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 08/11/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

22/09/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. C. (pessoa física)

Representantes

J. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala diretaAssessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing]Assessoria, consultoria e informações sobre marketingAtualização de material publicitárioComerciais de rádioComerciais de televisãoCompilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitáriosConcepção de material publicitárioConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeDemonstração de produtosDesenvolvimento de conceitos de campanha publicitáriaDesfile de moda com fim publicitárioDeterminação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketingDistribuição de material publicitárioEdição de texto publicitárioEstudos de marketingIndexação na web para fins comerciais ou publicitáriosLevantamentos de informações de negóciosMarketingMarketing direcionadoMarketing no âmbito de publicação de softwaresOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização e administração de empresaOtimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendasPesquisa de marketingPesquisa de mercadoProdução de filmes publicitáriosPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosPropagandaProvimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviçosProvimento de informações de negóciosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Publicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por mala diretaPublicidade por qualquer meioRedação de roteiros para fins publicitáriosRedação de textos publicitáriosServiços de afixação de mensagens publicitáriasServiços de agências de informação comercialServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidadeServiços de assessoria de imprensaServiços de layout para fins publicitáriosVenda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceirosserviço de corretor de publicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?THE AGENCY? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota para o indeferimento por infringencia ao que dispõe o inc. VI do art. 124 da LPI:5.9.3 Sinal irregistrável por seu caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivoConforme estabelece o inciso VI do art. 124 da LPI, não é passível de registro como marca:(...) sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.A norma legal ora mencionada engloba duas situações: sinais que têm relação com o produto ou o serviço que a marca visa distinguir ou signos comumente empregados para designar uma característica do produto ou serviço a serem distinguidos.Sinal que tenha relação com o produto ou o serviçoPara aferir se um sinal é genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, é indispensável levar em consideração se o mesmo guarda vínculodireto e imediato com os produtos ou serviços que visa distinguir. Se o vínculo for indireto e longínquo, a condição não está presente e a proibição não se aplica, podendo se tratar de marca fantasiosa ou de marcas evocativas ou sugestivas, que são, em princípio, tecnicamente registráveis.a)Sinal de caráter genéricoTermo ou expressão nominativa ou a sua representação gráfica que (sem ser de caráter necessário em relação ao produto ou serviço ou indicativo de natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação de serviço) designa a categoria, a espécie ou o gênero ao qual pertence um determinado produto ou serviço, não podendo individualizá-lo, sob pena de atentar contra o direito dos concorrentes?.Isto posto, observa-se da analise do pedido ora em exame que a requerente pleiteia o sinal ?THE AGENCY? (Ingl., a agencia), expressão de uso comum e que tem uma relação direta com o segmento especifico de serviços de publicidade, marketing e seus correlatos, que descreve e remete diretamente a ?agencia de publicidade?. Ademais, a pleiteante sequer acostou aos autos qualquer sinal com suficiente distintividade.Assim, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe.

RPI 2705

08/11/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2648

05/10/2021

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