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Dado oficial do INPI

Sou 1 de11 Milhões

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Sou 1 de11 Milhões

ST13

BR500000924359757

Classe

45

Pedido

924359757

Registro

924359757

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/21
  2. Publicação14/12/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

22/09/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO NACIONAL SOU 1 DE 11 MILHÕES DE TRABALHADORES DA CULTURA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

2.1.23

Produtos e serviços

Classe 45

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2716

24/01/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 determina que a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Ou seja, são os associados da instituição que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. De acordo com o regulamento de utilização e a especificação apresentada, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem prestados pela requerente. Caso opte por prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade assim como adeque a especificação e o Regulamento de utilização aos serviços a serem efetivamente prestados pelos membros. Note a obrigatoriedade de adequação do item 2.2.1 do Regulamento já que a marca coletiva só pode ser usada pelos membros associados. Observe que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2658

14/12/2021

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Sou 1 de11 Milhões ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.