IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ?GC GESTOR CAPITAL INVESTIMENTOS? (917664965 ? petição 850210212773); GC GRUPO CERTO (916747441 ? petição 850200228934) e ?GC PROMOTORA? (924958650). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904832007 (GC DO BRASIL), Processo 905011392 (GC DO BRASIL), Processo 908062761 (GC REBID), Processo 908063210 (GC REBID), Processo 818947799 (GC GRUPO CASAGRANDE), Processo 908479565 (GC GENERALCRED) e Processo 822179547 (GC GENERAL CASUALTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2742
25/07/2023