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Brasil924356677

cosmopolita projeto urbano e de arquitetura

M. C. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 42Mista
cosmopolita projeto urbano e de arquitetura

Andamento no INPI

  1. Indeferido25/10/22

Pedido indeferido pelo INPI em 25/10/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.227.5.2427.5.826.4.1829.1.12

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria, consultoria e informações sobre arquiteturaConsultoria em arquiteturaConsultoria em design de websitesDesign de homepageDesign de interioresDesign gráfico de material promocionalPerícia técnica na área de arquiteturaProjeto de arquiteturaServiços de arquitetura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

25/10/2022

RPI 2703

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912295554 (COSMOPOLITAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

05/10/2021

RPI 2648

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

05/10/2021

RPI 2648

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850210410648 (21/09/2021) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: MONIQUE HORNHARDT COIMBRA Procurador: PATRICIA APARECIDA RODNIKE CARNEIRO Detalhes do despacho:Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca apresentada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, "apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido".

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