IPAS158
Concessão de registro
12/11/2024
RPI 2810
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2810 | Data 2024-11-12
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
ST13
BR500000924345993Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas.;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
12/11/2024
RPI 2810
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2810 | Data 2024-11-12
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220579449 (30/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: G S MAFRA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA Procurador: ALAN BENITES DA SILVA
29/10/2024
RPI 2808
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220579449 (30/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: G S MAFRA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA Procurador: ALAN BENITES DA SILVA | RPI 2808 | Data 2024-10-29
Notificação de recurso
Protocolo: 850220579449 (30/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: G S MAFRA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA Procurador: ALAN BENITES DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
14/02/2023
RPI 2719
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220579449 (30/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: G S MAFRA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA Procurador: ALAN BENITES DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2719 | Data 2023-02-14
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
08/11/2022
RPI 2705
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; | RPI 2705 | Data 2022-11-08
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
05/10/2021
RPI 2648
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2648 | Data 2021-10-05
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