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Official data from INPI

SUMO JUICE

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

SUMO JUICE

ST13

BR500000924344199

Class

32

Filing

924344199

Registration

924344199

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Combined

Nice classes

32

Filing date

09/21/2021

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

MIGUEL CAVALCANTI LAGO

Representatives

CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

04891620000119

Technical classification

Nice Classes

Class 32

Vienna Codes

27.5.129.1.129.1.1229.1.35.3.15

Goods and services

Class 32

Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

2 publications found

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos escritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

10/18/2022

RPI 2702

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos escritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2702 | Data 2022-10-18

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/05/2021

RPI 2648

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2648 | Data 2021-10-05

Continuous trademark protection

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