Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240422484 (19/08/2024)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: FABIOLA PINTO CASTELLETTI 00447747703
Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850240422484 (19/08/2024)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: FABIOLA PINTO CASTELLETTI 00447747703
Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda | RPI 2801 | Data 2024-09-10
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220564032 (19/12/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: FABIOLA PINTO CASTELLETTI 00447747703
Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220564032 (19/12/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: FABIOLA PINTO CASTELLETTI 00447747703
Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda | RPI 2779 | Data 2024-04-09
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850220564032 (19/12/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: FABIOLA PINTO CASTELLETTI 00447747703
Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220564032 (19/12/2022)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: FABIOLA PINTO CASTELLETTI 00447747703
Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2717 | Data 2023-01-31
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2705 | Data 2022-11-08
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2648 | Data 2021-10-05