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Dati ufficiali INPI

PIPOCA DOCEE

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

PIPOCA DOCEE

ST13

BR500000924326360

Classe

30

Domanda

924326360

Registrazione

924326360

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

30

Data di deposito

18/09/2021

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

FABIOLA PINTO CASTELLETTI 00447747703

Rappresentanti

Informark - Propriedade Intelectual Ltda

01209837000108

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 30

Milho para pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta].;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240422484 (19/08/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FABIOLA PINTO CASTELLETTI 00447747703 Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

10/09/2024

RPI 2801

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850240422484 (19/08/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FABIOLA PINTO CASTELLETTI 00447747703 Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda | RPI 2801 | Data 2024-09-10

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220564032 (19/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FABIOLA PINTO CASTELLETTI 00447747703 Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

09/04/2024

RPI 2779

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850220564032 (19/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FABIOLA PINTO CASTELLETTI 00447747703 Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda | RPI 2779 | Data 2024-04-09

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220564032 (19/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FABIOLA PINTO CASTELLETTI 00447747703 Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

31/01/2023

RPI 2717

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220564032 (19/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FABIOLA PINTO CASTELLETTI 00447747703 Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2717 | Data 2023-01-31

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

08/11/2022

RPI 2705

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2705 | Data 2022-11-08

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05/10/2021

RPI 2648

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2648 | Data 2021-10-05

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