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Dado oficial do INPI

Estética motocar

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Estética motocar

ST13

BR500000924320290

Classe

37

Pedido

924320290

Registro

924320290

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/21
  2. Publicação05/10/21
  3. Exame
  4. Indeferido01/11/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 01/11/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

17/09/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

TAYRONE LIPIO SANTOS LEITE 10370026446

Representantes

Romper Administradora de MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1718.1.2327.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotoresServiços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905944895 (MOTOCAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2704

01/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220049019 (04/02/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TAYRONE LIPIO SANTOS LEITE 10370026446 Procurador: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI Detalhes do despacho:Destituído o procurador Marcos Roberto de Souza e nomeado novo representante ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2669

03/03/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2648

05/10/2021

Proteção contínua da sua marca

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