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Brasil924302518

TÊXTIL TECEFIO

INDÚSTRIA TÊXTIL TECEFIO RM LTDA

Registro de marca em vigorClasse 21Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

TÊXTIL TECEFIO

Andamento no INPI

  1. Vigente04/06/34

Registro concedido em 04/06/2024 e em vigor até 04/06/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

9.1.2426.13.259.1.119.1.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Coador, exceto de papelDescansos de talheres para mesaEstopa de algodão para limpezaEstopa para limpezaPano emborrachado para limpezaPanos de limpezaPanos de póPanos para lavar louçaPanos para limpeza de chãoPanos para polimentoRefugos de lã para limpezaRodos [instrumentos de limpeza]Sacos de confeiteirosSuporte de mesa para talher

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

04/06/2024

RPI 2787

Concessão de registro

IPAS158

26/03/2024

RPI 2777

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850220559205 (15/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDÚSTRIA TÊXTIL TECEFIO RM LTDA Procurador: DIOGO DOS SANTOS MARTINS

31/01/2023

RPI 2717

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220559205 (15/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDÚSTRIA TÊXTIL TECEFIO RM LTDA Procurador: DIOGO DOS SANTOS MARTINS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

18/10/2022

RPI 2702

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso necessário seguido por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

05/10/2021

RPI 2648

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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