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ESPACO SULLEGE EIRELI

Pedido definitivamente arquivadoClasse 44Mista
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Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Aconselhamento em questões de saúdeAssessoria, consultoria e informação em estética capilarAssessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]Assessoria, consultoria e informação em massagemAssessoria, consultoria e informação sobre belezaBronzeamento artificialDepilaçãoEstética [tratamento da pele e cabelo]Estética facial e corporalImplante de cabelosManicure e pedicureMassagemSPA [serviços médicos ou estéticos]Serviços de clínica médicaServiços de salões de belezaServiços de saúdeServiços de saúde em spaServiços de saunaTratamento médico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

11/03/2025

RPI 2827

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

29/10/2024

RPI 2808

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850220559117 (15/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ESPACO SULLEGE EIRELI Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes

31/01/2023

RPI 2717

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220559117 (15/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ESPACO SULLEGE EIRELI Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

18/10/2022

RPI 2702

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

28/09/2021

RPI 2647

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009