IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923588981 (STUDIO LIZ MAKE & HAIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar abasicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.Fim do sobrestamento. Pedido em novo exame. Obs.: O ped. sobrestador 923588981 - (STUDIO LIZ MAKE & HAIR) tornou-se registro, o que inviabiliza o pedido ora em novo exame haja vista que ambas atuam no mesmo nicho de mercado da NCL 44 (serviços de salões de beleza/maquiagem/cabeleireiro/manicure e pedicure). Ademais, tratam-se de sinais identicos para assinalar os mesmos serviços acima relatados, o que é vedado pelo contido no inc. XIX do Art. 124 da LPI.Nota: a requerente teve seu pleito de oposição indeferido tendo sido reconhecido pelo INPI a precedencia da anterioridade depositada pela hoje detentora do registro então impugnado pela requerente.Isto posto, opta-se pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringir o contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.