IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220472337 (21/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARTUR NUNES MELLO Procurador: Marcas Já
RPI 2729
25/04/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 11/10/2022. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220472337 (21/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARTUR NUNES MELLO Procurador: Marcas Já
RPI 2729
25/04/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220472337 (21/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARTUR NUNES MELLO Procurador: Marcas Já Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2709
06/12/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828047740 (EVEL) e Processo 002571790 (EVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.Os sinais nominativos principais de ambas ? anterioridade apontada pelo(s) reg(s). 002571790 e 828047740 marca ?EVEL? (de Portugal) vs ?HEVEL? da requerente - são fonetica e graficamente semelhantes, ambas visando a assinalar bebidas alcoólicas (NCL 33), o que pode gerar confusão entre os usuarios destes produtos.Pelo exposto, somos pelo indeferimento por infringencia ao que reza o inc. XIX do Art. 124 da LPI.
RPI 2701
11/10/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2647
28/09/2021
Outras marcas de A. M. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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