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PURE GROOVE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PURE GROOVE

ST13

BR500000924176407

Classe

35

Pedido

924176407

Registro

924176407

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/21
  2. Publicação21/09/21
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão27/12/22
  6. Vigente27/12/32

Registro concedido em 27/12/2022 e em vigor até 27/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/09/2021

Data de registro

27/12/2022

Data de expiração

27/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SYNERGY SOLUÇÕES EM ÁUDIO LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]Administração de cartão de descontoAdministração de programas de fidelidade de consumidoresAluguel de espaço publicitárioAluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoAssessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Atualização de material publicitárioAuxílio em gestão de negóciosComerciais de rádioComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveisComércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicasComércio (através de qualquer meio) de discos acústicosComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentasComércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressasComércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para downloadComércio on-line, no varejo, de música digital baixávelComércio on-line, no varejo, de toques de telefone baixáveisCompilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitáriosConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeEdição de texto publicitárioEspecialistas em eficiência de negóciosGestão computadorizada de arquivosGestão de franquiaGestão interina de negóciosImplantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial]Indexação na web para fins comerciais ou publicitáriosMarketing direcionadoMarketing no âmbito de publicação de softwaresOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisPesquisa de mercadoPesquisa em negóciosPesquisas de opiniãoProdução de filmes publicitáriosPropagandaProvimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviçosProvimento de informações de negóciosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]PublicidadePublicidade on-line em rede de computadoresRedação de roteiros para fins publicitáriosRedação de textos publicitáriosRepresentação comercialRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoServiços de afixação de mensagens publicitáriasServiços de agências de importação-exportaçãoServiços de assessoria em gestão de negóciosServiços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitáriosServiços de gestão de negócios para projetos de construçãoServiços de inteligência competitivaServiços de inteligência de mercadoServiços de intermediação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2712

27/12/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...) em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?. Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro. Outrossim, afasta-se o caráter irregistrável do signo, por ausência de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo do mesmo. Inexistem na marca quaisquer elementos que denotem expressão de propaganda, vedados pelo inciso VII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996, acrescendo-se quanto ao tema que, ?apesar de tanto a marca, quanto a expressão de propaganda serem sinais, o que os diferencia é a função atinente a cada um. Assim, enquanto a marca distingue as mercadorias ou serviços de um empresário frente aos de outro, o sinal de propaganda se propõe a incitar o público ao consumo ou à valorização da atividade do titular (item 5.9.4 do Manual de Marcas)?. Prosseguindo-se à etapa da análise da veracidade do sinal marcário, não se verificou ter o mesmo caráter enganoso ou indicar falsidade quanto à origem ou procedência, conforme prevê o inciso X do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (item 5.10.1 do Manual de Marcas). Por fim, considerados todos os aspectos esmiuçados até então, não se detectou neste pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas. Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2646

21/09/2021

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