(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CAMARGO COSMÉTICOS PROFISSIONAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMARGO COSMÉTICOS PROFISSIONAIS

ST13

BR500000924176105

Classe

35

Pedido

924176105

Registro

924176105

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/21
  2. Publicação21/09/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/09/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

VAGNER CAMARGO COUTO 01422083101

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1027.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoalPromoção de vendas para terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2758

14/11/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2740

11/07/2023

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao sobrestamento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/96 (LPI), combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário, contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previstos no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...) em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?. Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro. Outrossim, afasta-se o caráter irregistrável do signo, por ausência de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo do mesmo. Inexistem na marca quaisquer elementos que denotem expressão de propaganda, acrescendo-se quanto ao tema que, ?apesar de tanto a marca, quanto a expressão de propaganda serem sinais, o que os diferencia é a função atinente a cada um. Assim, enquanto a marca distingue as mercadorias ou serviços de um empresário frente aos de outro, o sinal de propaganda se propõe a incitar o público ao consumo ou à valorização da atividade do titular (item 5.9.4 do Manual de Marcas)?. Prosseguindo-se à etapa da análise da veracidade do sinal marcário, não se verificou ter o mesmo caráter enganoso ou indicar falsidade quanto à origem ou procedência, conforme orientações do item 5.10.1 do Manual de Marcas. Por fim, além de todos os aspectos esmiuçados até então, o cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca apontou resultado positivo quanto à existência de anterioridade pendente de decisão final semelhante quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas cotejadas, ensejando, portanto, o sobrestamento do pedido. Sobrestadores: Processo 923651365 (CAMARGO COSMÉTICOS)

RPI 2701

11/10/2022

IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Protocolo: 800210410902 (24/11/2021) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: VAGNER CAMARGO COUTO 01422083101 Procurador: ALESSANDRA PAULA DE SOUZA

RPI 2673

29/03/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2646

21/09/2021

Inteligência publicitária

5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • CAMARGO ASSOCIADOS COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

    CNPJ 02.521.849/0001-36 · SOROCABA/SP

    10 filmes publicitários · 2013–2025

  • A.FRANCA & CAMARGO EDIÇÃO DE FITAS LTDA

    CNPJ 09.643.850/0001-82 · CASCAVEL/PR

    8 filmes publicitários · 2014–2016

  • COMERCIO DE CONF W.S CAMARGO LTDA

    CNPJ 49.555.550/0001-66 · SOROCABA/SP

    5 filmes publicitários · 2013–2019

  • CAMARGO PREFEITURA MUNICIPAL

    CNPJ 92.406.099/0001-44 · TAPEJARA/RS

    5 filmes publicitários · 2017–2026

  • ZATITI E CAMARGO, CIRURGIAS ODONTOLOGICAS AVANCADAS LTDA.

    CNPJ 46.130.484/0001-94 · JOINVILLE/SC

    5 filmes publicitários · 2022–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CAMARGO COSMÉTICOS PROFISSIONAIS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.