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Dado oficial do INPI

Açaí Petróleo Distribuidora

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Açaí Petróleo Distribuidora

ST13

BR500000924170484

Classe

1

Pedido

924170484

Registro

924170484

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/21
  2. Publicação21/09/21
  3. Exame
  4. Indeferido13/12/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/12/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

02/09/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

F. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

29.1.1229.1.2

Produtos e serviços

Classe 1

Álcool *Álcool etílicoFluidos para circuitos hidráulicosLíquidos para circuitos hidráulicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade das atividades prestadas pela requerente em relação aos produtos reivindicados na especificação, uma vez que a requerente se trata de pessoa física.

RPI 2698

20/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2646

21/09/2021

Proteção contínua da sua marca

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