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Dado oficial do INPI

MERCADOBOX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

MERCADOBOX

ST13

BR500000924136286

Classe

31

Pedido

924136286

Registro

924136286

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

31/08/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

MERCADOBOX COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI

Representantes

Ricardo dos Santos Alencar

****288****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

26.4.127.5.127.5.929.1.13

Produtos e serviços

Classe 31

Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Alfazema in natura;Alho fresco;Alho-poró;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alpiste;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Anchovas, vivas;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Arranjos de frutas frescas;Aspargo [produto fresco];Atum vivo;Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura];Bebidas para animais de estimação;Berinjela fresca;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Cacau em grão;Caju fresco;Camarão vivo;Cana-de-açúcar;Caqui fresco;Carambola fresca;Carne para animal [alimento para animais];Caruru [planta in natura];Cascas de coco;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cereja fresca;Cevada *;Cevada em estado bruto;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Cidra [fruto da cidreira] fresca;Cocos;Coentro;Cogumelos frescos;Couve fresca;Couve-flor fresca;Crustáceos vivos;Damasco [fresco];Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Fava de feijão [in natura];Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Gengibre fresco;Gergelim comestível, não processado;Gérmen de trigo para consumo animal;Gérmen para uso botânico;Granulado sanitário para animal;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos de soja, frescos;Hortaliças frescas;Hortelã;Lagostas vivas;Laranjas frescas;Legumes frescos;Lentilhas frescas;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Linhaça para consumo animal;Manjericão;Manjerona;Mariscos vivos;Massa de farelos para consumo animal;Mexilhões vivos;Milho;Milho in natura;Moluscos vivos;Nabo [fresco];Noz [in natura];Noz de cola;Ostras vivas;Ovas de peixes;Palmito (fresco);Peixes vivos;Pepino fresco;Pepinos frescos;Pimentões [planta];Pinhas de pinheiro;Pitu [camarão de água doce] vivo;Quiabo [fresco];Quinoa, não processada;Rabanete [produto fresco, in natura];Ração para animal;Raízes de chicória;Repolho [fresco];Rúcula fresca;Salmão vivo;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Sardinhas vivas;Semente de gergelim;Semente de mamona;Soja fresca;Tomate fresco;Trigo;Trigo sarraceno, não processado;Trufas frescas;Uvas frescas;Verdura in natura;Xaxim;Alimentos para animais; Cereais em grãos, não processados; Flores naturais; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Grãos [cereais];Grãos [sementes];Hortaliças frescas; Legumes frescos; Ração para animal; Verdura in natura;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

17/09/2024

RPI 2802

IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2802 | Data 2024-09-17

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220552210 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MERCADOBOX COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI Procurador: NUMBER1 MARCAS E PATENTES

30/04/2024

RPI 2782

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220552210 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MERCADOBOX COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI Procurador: NUMBER1 MARCAS E PATENTES | RPI 2782 | Data 2024-04-30

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220552210 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MERCADOBOX COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI Procurador: NUMBER1 MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

17/01/2023

RPI 2715

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220552210 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MERCADOBOX COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI Procurador: NUMBER1 MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2715 | Data 2023-01-17

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?MERCADOBOX? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento:O Manual de Marcas em seu capitulo 5.9.9 versa sobre ?Casos especificos no exame da distintividade? bem como define ?Marcas mistas cujo elemento nominativo é termo ou expressão não distintiva?. No caso ora em cotejo, tratam-se de ?termos não distintivos justapostos? sem suficiente distintividade figurativa.As expressões ?mercado? e ?box? (compartimento), são de uso comum no nicho mercadologico de comercio em geral que remetem ao canal de distribuição dos produtos elencados na especificação como hortifrutigranjeiros.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. VI do Art. 124 da LPI.

11/10/2022

RPI 2701

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?MERCADOBOX? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento:O Manual de Marcas em seu capitulo 5.9.9 versa sobre ?Casos especificos no exame da distintividade? bem como define ?Marcas mistas cujo elemento nominativo é termo ou expressão não distintiva?. No caso ora em cotejo, tratam-se de ?termos não distintivos justapostos? sem suficiente distintividade figurativa.As expressões ?mercado? e ?box? (compartimento), são de uso comum no nicho mercadologico de comercio em geral que remetem ao canal de distribuição dos produtos elencados na especificação como hortifrutigranjeiros.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. VI do Art. 124 da LPI. | RPI 2701 | Data 2022-10-11

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

28/09/2021

RPI 2647

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2647 | Data 2021-09-28

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