IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2802
17/09/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2802
17/09/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220552210 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MERCADOBOX COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI Procurador: NUMBER1 MARCAS E PATENTES
RPI 2782
30/04/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850220552210 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MERCADOBOX COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI Procurador: NUMBER1 MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2715
17/01/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?MERCADOBOX? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento:O Manual de Marcas em seu capitulo 5.9.9 versa sobre ?Casos especificos no exame da distintividade? bem como define ?Marcas mistas cujo elemento nominativo é termo ou expressão não distintiva?. No caso ora em cotejo, tratam-se de ?termos não distintivos justapostos? sem suficiente distintividade figurativa.As expressões ?mercado? e ?box? (compartimento), são de uso comum no nicho mercadologico de comercio em geral que remetem ao canal de distribuição dos produtos elencados na especificação como hortifrutigranjeiros.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. VI do Art. 124 da LPI.
RPI 2701
11/10/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2647
28/09/2021
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