(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Wytercon

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Wytercon

ST13

BR500000924135751

Classe

35

Pedido

924135751

Registro

924135751

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/21
  2. Publicação14/09/21
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão29/11/22
  6. Vigente29/11/32

Registro concedido em 29/11/2022 e em vigor até 29/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/11/2032

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

31/08/2021

Data de registro

29/11/2022

Data de expiração

29/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. N. (pessoa física)

Representantes

T. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1729.1.1127.5.129.1.527.5.8

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de arquivoAdministração de empresaAdministração de holding [tipo de empresa]Agenciamento de mão-de-obraAluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório]Análise de custoApoio administrativo e secretariadoArquivistaAssessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional]Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computadorAssessoria, consultoria e informação em contabilidadeAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceirosAssessoria, consultoria e informação sobre imposto de rendaAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxasAssessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing]Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoalAtendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor]Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadoresAtualização e manutenção de informações em registrosAuditoria contábil e financeiraAuditoria em negóciosAuxílio em gestão de negóciosAvaliações de negóciosBusca de dados em arquivos de computador para terceirosCompilação de informação em bancos de dados de computadorCompilações de estatísticasConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de pessoalConsultoria em gestão e organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosContabilidadeDespachante para agilizar documentoElaboração de declaração de imposto de rendaEmissão de documentos e certidões oficiaisEspecialistas em eficiência de negóciosExpedientes administrativos [auxílio administrativo]FaturamentoFornecimento de mão-de-obra [terceirização]Gerenciamento de banco de dadosGestão administrativa terceirizada para empresasGestão computadorizada de arquivosGestão de negócios para provedores de serviços freelanceGuarda-livro [contabilidade]Indexação na web para fins comerciais ou publicitáriosLevantamentos de informações de negóciosOrganização de feiras comerciaisOrganização e administração de empresaPerícia contábilPerícia técnica na área contábilPerícia técnica na área de administraçãoPesquisa em negóciosPreparação de declarações de impostosPreparação de folha de pagamentoProcessamento administrativo de pedidos de compraProcessamento de textoProvimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviçosProvimento de informações de negóciosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Registro de dados e comunicação escritosServiço de declaração de impostosServiços de assessoria em gestão de negóciosServiços de fatura [emissão de notas fiscais]Serviços de inteligência de mercadoSistematização de informações em bancos de dados de computadorTerceirização [assistência empresarial]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2708

29/11/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...) em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?. Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro. Outrossim, afasta-se o caráter irregistrável do signo, por ausência de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo do mesmo. Inexistem na marca quaisquer elementos que denotem expressão de propaganda, vedados pelo inciso VII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996, acrescendo-se quanto ao tema que, ?apesar de tanto a marca, quanto a expressão de propaganda serem sinais, o que os diferencia é a função atinente a cada um. Assim, enquanto a marca distingue as mercadorias ou serviços de um empresário frente aos de outro, o sinal de propaganda se propõe a incitar o público ao consumo ou à valorização da atividade do titular (item 5.9.4 do Manual de Marcas)?. Prosseguindo-se à etapa da análise da veracidade do sinal marcário, não se verificou ter o mesmo caráter enganoso ou indicar falsidade quanto à origem ou procedência, conforme prevê o inciso X do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (item 5.10.1 do Manual de Marcas). Por fim, considerados todos os aspectos esmiuçados até então, não se detectou neste pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas. Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2645

14/09/2021

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Wytercon ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.