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Brasil924113197

NACIONAL ASSISTÊNCIA FAMILIAR

NACIONAL ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 36Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

NACIONAL ASSISTÊNCIA FAMILIAR

Andamento no INPI

  1. Vigente04/07/33

Registro concedido em 04/07/2023 e em vigor até 04/07/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/07/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de seguroAdministração de seguro-saúdeAssessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúdeComercialização de seguro saúdeConsórcio funerárioConsultoria em segurosPlano de assistência técnica automotiva, venda e administraçãoPlano de saúde, venda e administraçãoSeguro contra acidentesSeguros de saúdeSeguros de vidaSubscrição de seguroVenda e administração de plano funerário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

04/07/2023

RPI 2739

Concessão de registro

IPAS158

13/06/2023

RPI 2736

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850220519912 (21/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NACIONAL ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

20/12/2022

RPI 2711

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220519912 (21/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NACIONAL ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

20/09/2022

RPI 2698

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por Nacional Assistência Familiar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

14/09/2021

RPI 2645

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009