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Dado oficial do INPI

CLUBE NOSSA LEITURA POR ANALI VILAÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLUBE NOSSA LEITURA POR ANALI VILAÇA

ST13

BR500000924098449

Classe

41

Pedido

924098449

Registro

924098449

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/21
  2. Publicação14/09/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

26/08/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. V. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.4.224.17.25

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivoAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoAulas particularesClube de livro e disco [lazer ou educação]Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação]Coaching [treinamento]Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade]Cursos livres [ensino]Cursos por correspondênciaDiagramação [editoração eletrônica de publicações]Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Edição de videoteipeEditoração eletrônicaFã clubeGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrientação [treinamento]Orientação vocacionalProdução de programas de rádio e televisãoProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de música on-line, não baixávelProvimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosRedação de textos*Serviços de clubes [lazer ou educação]Serviços de educaçãoServiços de ensinoServiços de entretenimentoServiços de estúdios de gravaçãoServiços de instruçãoServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosTransferência de know-how [treinamento]Treinamento prático [demonstração]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2709

06/12/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2697

13/09/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2645

14/09/2021

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