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Dado oficial do INPI

Thanee Pires Think Art!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Thanee Pires Think Art!

ST13

BR500000924090740

Classe

35

Pedido

924090740

Registro

924090740

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/21
  2. Publicação14/09/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/08/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

THANEE GONÇALVES DA SILVA PIRES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.124.17.2526.4.1826.13.129.1.13

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoalComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de pessoalConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosPropagandaPublicidadePublicidade por qualquer meioServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidadeServiços de layout para fins publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de quadros e Prints Decorativos, Posters Decorativos, Telas decorativas, Sketchbooks artesanais e personalizados, planners e agendas personalizados, canecas personalizadas com arte, blusas/camisetas/vestidos/saias/jaquetas personalizadas com arteComércio (através de qualquer meio) de itens de papelaria personalizados com arteComércio (através de qualquer meio) de painéis, papéis de parede, lenços artísticos, bandanas personalizadas, produtos artísticos e artesanaisComércio (através de qualquer meio) de arte visualComércio (através de qualquer meio) de arte digitalComércio (através de qualquer meio) de ilustração e aquarela digitalComércio (através de qualquer meio) de desenho artísticoComércio (através de qualquer meio) de lettering artísticoconsultoria de pubicidade e propagandaComércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração de forma manual e artesanalComércio (através de qualquer meio) de almofadas, cortinas, roupa de cama, tapetes decorativos personalizadosComércio (através de qualquer meio) de artigos de vestuário artesanal e artísticoComércio (através de qualquer meio) de produtos artesanais e manuais de arte

Classe 35

pintura artística na parede, estamparia artística, direção de artecriação de marca, logo, manual de marcadesign gráfico artísticografite urbano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2719

14/02/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. Da análise da especificação de produtos/serviços, promoveu-se a adequação da especificação com a exclusão dos itens "pintura artística na parede, estamparia artística, direção de arte; criação de marca, logo, manual de marca; design gráfico artístico; grafite urbano?, não pertencentes à classe reivindicada. Também incluiu-se a expressão "Comércio (através de qualquer meio) de" em relação aos itens "Quadros e Prints Decorativos, Posters Decorativos, Telas decorativas, Sketchbooks artesanais e personalizados, planners e agendas personalizados, canecas personalizadas com arte, blusas/camisetas/vestidos/saias/jaquetas personalizadas com arte; itens de papelaria personalizados com arte; painéis, papéis de parede, lenços artísticos, bandanas personalizadas, produtos artísticos e artesanais; arte visual; arte digital; ilustração e aquarela digital; desenho artístico; lettering artístico; consultoria de pubicidade e propaganda; artigos de decoração de forma manual e artesanal; almofadas, cortinas, roupa de cama, tapetes decorativos personalizados; artigos de vestuário artesanal e artístico; produtos artesanais e manuais de arte". A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário. Outrossim, afasta-se o caráter irregistrável do signo, por ausência de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo do mesmo. Inexistem na marca quaisquer elementos que denotem expressão de propaganda, vedados pelo inciso VII do art. 124 da LPI, acrescendo-se quanto ao tema que, ?apesar de tanto a marca, quanto a expressão de propaganda serem sinais, o que os diferencia é a função atinente a cada um. Assim, enquanto a marca distingue as mercadorias ou serviços de um empresário frente aos de outro, o sinal de propaganda se propõe a incitar o público ao consumo ou à valorização da atividade do titular?. Prosseguindo-se à etapa da análise da veracidade do sinal marcário, não se verificou ter o mesmo caráter enganoso ou indicar falsidade quanto à origem ou procedência, conforme prevê o inciso X do art. 124 da LPI. Por fim, considerados todos os aspectos esmiuçados até então, não se detectou neste pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal, seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas. Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2645

14/09/2021

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