IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230007857 (22/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária n° : 5093468-89.2022.4.02.5101? 25ª VF-RJPROCESSO INPI: 52402.004577/2023-66Trânsito em julgado de ação que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:" A referida sentença julgou procedente o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativosque concederam os registros nºs 905.525.515, 924.080.248, 924.080.337, 924.080.418, 924.080.477,924.080.515, 924.080.540 e 924.080.094, referentes à marcas de titularidade da ré/apelante ?GAROTADA VILA?, ?GAROTA DE MOEMA?, ?GAROTA DE PERDIZES?, ?GAROTA DE PINHEIROS?, ?GAROTA DOBROOKLIN?, ?GAROTA DO ITAIM?, ?GAROTA DO TATUAPÉ? e ?GAROTINHA DE MOEMA", bem comopara condenar a empresa ré a se abster do uso da expressão "GAROTA" como marca."
05/20/2025
RPI 2837
IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301230007857 (22/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária n° : 5093468-89.2022.4.02.5101? 25ª VF-RJPROCESSO INPI: 52402.004577/2023-66Trânsito em julgado de ação que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:" A referida sentença julgou procedente o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativosque concederam os registros nºs 905.525.515, 924.080.248, 924.080.337, 924.080.418, 924.080.477,924.080.515, 924.080.540 e 924.080.094, referentes à marcas de titularidade da ré/apelante ?GAROTADA VILA?, ?GAROTA DE MOEMA?, ?GAROTA DE PERDIZES?, ?GAROTA DE PINHEIROS?, ?GAROTA DOBROOKLIN?, ?GAROTA DO ITAIM?, ?GAROTA DO TATUAPÉ? e ?GAROTINHA DE MOEMA", bem comopara condenar a empresa ré a se abster do uso da expressão "GAROTA" como marca." | RPI 2837 | Data 2025-05-20